Deixar de transferir veículo em 30 dias lidera top 10 de multas do Detran.SP

Cinema

Infração aparece no topo da lista e representou 27% do total das infrações no ano

Deixar de transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias está no topo das multas aplicadas de competência do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP). Entre janeiro e dezembro de 2021, foram registradas 423.393 infrações desse tipo de um total de 1.563.449, o que representa 27% do montante.

Segundo o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deixar de transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias é uma infração média e que gera multa de R$ 130,16, podendo acarretar remoção do veículo ao pátio.

Sua obrigatoriedade está prevista no artigo 123 do CTB, que estabelece a necessidade de um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) em casos de transferência de propriedade ou de município/residência.

Em seguida, aparece na segunda posição a multa por dirigir manuseando, segurando ou utilizando celular, com 165.170 infrações registradas (10,5% do total). Na sequência, na terceira colocação, aparece conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado, com 139.327 (9% do total). Completam as cinco infrações mais aplicadas pelo Detran.SP deixar de usar o cinto de segurança com 126.078 infrações (8%) e dirigir sem habilitação, com 123.407 multas registradas (7,8%).

Multas do Detran não são as mais comuns

É importante ressaltar que o Detran.SP responde pela minoria das multas e, em geral, são autuações de caráter administrativo. O Departamento de Trânsito é responsável pela fiscalização de infrações relacionadas diretamente ao veículo e ao condutor, muitas delas dependendo, inclusive, de abordagem, como, por exemplo, falta de licenciamento, habilitação vencida e embriaguez ao volante.

Cabe esclarecer ainda que o Detran.SP não multa por meio de radar, nem autua em rodovias. Conforme determina a legislação federal, cada órgão de trânsito é responsável pelas infrações que registra.

Já as infrações mais comuns, como estacionamento irregular, avanço de sinal vermelho, excesso de velocidade, circulação de outros veículos em corredores exclusivos de ônibus e bicicletas e desrespeito ao rodízio de veículos (no caso da capital), são sempre registradas pelos órgãos de trânsito municipais.

Conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir da expedição da notificação de autuação, o prazo é de 30 dias para o cidadão apresentar a defesa prévia e indicação de condutor. E, após a notificação da penalidade, de 30 dias para interposição de recurso em 1ª instância na Jari (Junta Administrativa de Recurso de Infração) e em 2ª instância no Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de SP).

“É muito importante que os condutores se atentem aos prazos recursais. Assim como nos casos de indicação do condutor, eles podem ser feitos de maneira fácil por meio do site do Detran.SP. Vale reforçar que os cidadãos só poderão utilizar do serviço online no caso de multas aplicadas pelo Departamento de Trânsito”, reforça Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.

Deixe um comentário