Reinaldo Nogueira é condenado a 15 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Política

Ex-prefeito também teve os direitos políticos afetados, não pode exercer cargo ou função pública pelo dobro da pena, ou seja, 30 anos

A justiça condenou o ex-prefeito Reinaldo Nogueira Lopes Cruz (PV) a 15 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mais 147 dias-multa (cerca de R$ 701 mil). A sentença foi expedida na segunda-feira (4) pelo juiz José Eduardo da Costa, o qual também condenou o empresário Sérgio Mário de Almeida Filho a pena de 5 anos e 10 meses de detenção, mais 78 dias-multa (cerca de R$ 223 mil).
De acordo com denúncia do Ministério Público, entre os meses de janeiro e outubro de 2015, Sérgio Almeida ofereceu a Reinaldo Nogueira, então Prefeito de Indaiatuba, para determiná-lo a praticar atos de ofício, vantagem indevida consubstanciada em R$ 71.063,00 e R$ 39.800,00 em dinheiro. Consta, que Nogueira agindo de forma reiterada, ocultou a localização e propriedade dos valores provenientes diretamente dos crimes de corrupção passiva por ele praticados. Segundo se apurou, o denunciado Reinaldo Nogueira foi eleito, por duas vezes consecutivas, para exercer, a partir do ano de 2009, mandatos de prefeito, o que lhe assegurava, na ocasião dos fatos em que exercia a chefia do Poder Executivo Municipal, autoridade para determinar a celebração e rescisão de contratos com particulares e respectivos pagamentos.
Consta nos autos, que Sérgio Almeida explorava atividades empresariais por meio das pessoas jurídicas FCBA Construtora Eireli e Almeida e Associados Construções e Empreendimentos, que mantinham mais de uma centena de contratos com o Município de Indaiatuba, celebrados e executados nos anos de 2009 a 2016, os quais correspondiam a 52,27% do total de contratos para execução de obras realizadas pelo Município, e somavam o valor aproximado de R$ 90 milhões.
Em razão da constatação da atuação ilícita do denunciado Reinaldo Nogueira, houve expedição, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de mandados de busca e apreensão, para fins de arrecadação de documentos, bens, provas e de valores porventura existentes em lugares utilizados pelo então Prefeito Municipal. No transcorrer das diligências, realizadas em 5 de outubro de 2015, apreenderam-se, no gabinete reservado ao Prefeito Municipal, a cujo interior somente Reinaldo tinha acesso, ocultos em uma caixa de papelão e trancados em um armário, R$ 39.800,00 em papel-moeda, acompanhados de documento manuscrito produzido por Sérgio Almeida, no qual há registro do valor total dos pagamentos devidos pelo Município às empresas FCBA e Almeida e Associados (R$797.687,00), relativos aos meses de março e abril de 2015, e de valor a ser entregue a Reinaldo como forma de remunerar o agente público pela prática dos atos de ofício de interesse do controlador das contratadas (R$ 39.854,35, correspondentes a 5% do valor global dos empenhos).
Também no gabinete utilizado por Reinaldo na sede da Prefeitura Municipal, foi apreendido outro manuscrito de autoria de Sérgio, no qual há inscrição de valor correspondente à soma dos pagamentos feitos às suas empresas no mês de janeiro de 2015 (R$1.421.265,79) e da indevida vantagem que foi entregue ao prefeito a título de remuneração para a prática de atos de ofício (R$ 71.063,00, equivalente e 5% daquela soma). Além disso, apreenderam-se, na sede do Poder Executivo Municipal, R$ 399.987,00 em dinheiro, que Reinaldo recebera indevidamente em razão do cargo. Na residência de Reinaldo Nogueira também foram apreendidos outros R$1.587.849,00 em moeda nacional, US$ 150.978,00, equivalentes a R$ 576.735,96 e EU$1.750,00 equivalentes, segundo o câmbio do dia, a R$7.409,29, também recebidos indevidamente por Reinaldo.
Em sua decisão o juiz relata que Reinaldo era chefe do Poder Executivo quando ocorreram os fatos, de forma que detinha e era capaz de exercer enorme poder administrativo e político. O delito de corrupção passiva e lavagem de dinheiro desvia recursos essenciais destinados à construção e manutenção de creches, escolas, hospitais. O réu não tinha nenhuma inibição em relação ao delito, tanto que guardava o produto da corrupção no seu próprio gabinete na Prefeitura Municipal, buscando a impunidade amparada no cargo público.
“Reinaldo Nogueira é grande empresário, detentor de negócios relacionados a florestas, construções, dono de extensas propriedades rurais e inúmeros imóveis urbanos no Município e fora dele, portanto, tendo em vista a situação econômica do réu, aumentou a pena de multa no triplo.
Sérgio Almeida era titular de empresa que mantinha diversos contratos com o Município quando ocorreram os fatos, de forma que detinha enorme influência econômica.
O réu não tinha nenhuma inibição em relação ao delito, tanto que escrevia de próprio punho os valores referentes às propinas oferecidas. O réu é grande empresário, detentor de negócios relacionados ao extrativismo aquático.”
Reinaldo Nogueira Lopes Cruz foi condenado à pena de 15 anos de reclusão, mais 147 dias-multa (cerca de R$ 701 mil), em regime inicial fechado, e proibição de exercer cargo ou função pública de qualquer natureza, bem como de diretor, membro de conselho de administração ou gerência, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada, ou seja, pelo prazo de trinta anos. Foi fixado o valor do dia-multa em cinco salários mínimos, tendo em vista a excelente situação financeira do acusado.
Sérgio Mário de Almeida Filho foi condenado à pena de cinco anos e dez meses de reclusão, mais 78 dias-multa (cerca de R$ 223 mil) em regime inicial fechado. Foi fixado o valor do dia-multa em três salários mínimos, tendo em vista a excelente situação financeira do acusado.
Na decisão foi mantido o recolhimento dos passaportes e a proibição de ausentar-se do país, para ambos os condenados, tendo em vista a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, pois os condenados têm recursos financeiros e podem sair do país a qualquer momento. Assim como o ex-prefeito, o empresário pode recorrer em liberdade.

Outra condenação

No mês passado, Nogueira também foi condenado, mas pelo crime de improbidade administrativa. O MP apurou que ele e o ex-secretário de Administração Núncio Lobo Costa cobravam de empreiteiras 5% do valor de obras públicas realizadas na cidade.
Em 2016, o ex-prefeito chegou a ser preso duas vezes. Em uma delas, justamente por ser suspeito de chefiar um suposto esquema de cobrança de percentual para as empreiteiras.
O ex-prefeito também é investigado por fraudes da desapropriação de terras. Assim como na condenação da semana passada, Nogueira teve os direitos políticos afetados.

Foto: Arquivo/Grupo RVC

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