Indaiatuba arrecada mais de R$ 8 milhões no primeiro ciclo do IPVA
Até 20 de janeiro, foram realizados mais de 12 mil pagamentos à vista ou da primeira parcela do imposto
A Secretaria da Fazenda e Planejamento fechou balanço parcial do primeiro ciclo de pagamentos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2021, em janeiro. Até o último dia do calendário de vencimentos, em 20 de janeiro, as 30 cidades que compõem a região de Campinas arrecadaram R$ 707.384.715,16, referentes ao pagamento à vista e à primeira parcela do imposto, e Indaiatuba arrecadou R$ 8.952.361,29.
O IPVA é fundamental para o orçamento do munícipio já que, descontados os 20% destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), as cidades da região recebem metade do valor arrecadado.
No período, 467.322 proprietários de veículos quitaram o imposto à vista, com desconto de 3%, em Indaiatuba foram 6.809. Outros 383.526 efetuaram o pagamento da primeira parcela, em Indaiatuba foram 5.323.
No total do Estado, 7.972.769 proprietários de veículos pagaram o imposto na totalidade ou a primeira parcela, totalizando uma arrecadação de R$ 6.638.883.359,57, um valor de 4,9% maior que o mesmo período de 2020.
Calendário
O calendário de vencimento do IPVA terá sua sequência a partir de 9 de fevereiro. Os proprietários devem ficar atentos às datas de vencimento do tributo definidas de acordo com o final de placa para o pagamento à vista, sem desconto, ou para o pagamento da segunda parcela do imposto.
Para efetuar o pagamento, basta se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e realizar o recolhimento do tributo, através dos terminais de autoatendimento ou nos guichês de caixa. O pagamento pode ser feito também pela internet ou via débito agendado, ou por meio de outros canais oferecidos pela instituição bancária. O IPVA também pode ser pago em casas lotéricas
É possível quitar o IPVA 2021 com cartão de crédito nas empresas credenciadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte.
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