Saldo em Dívida Ativa do Município é de aproximadamente R$ 515 milhões

Cidades

A administração municipal lançou o Programa de Regularização Fiscal Refis-2021 que concede redução nos valores de multas e juros devidos pelos contribuintes. A Lei nº 7.545/2021 foi publicada na Imprensa Oficial do município do dia 7 de janeiro 2021. O objetivo é proporcionar desconto dos juros e multas de tributos municipais gerados até o dia 31 de dezembro de 2020. O contribuinte que tiver o interesse de aderir ao programa poderá entrar com o pedido a partir do dia 1º de fevereiro até 31 de julho no site da Prefeitura, com pagamentos em parcela única ou parcelado. Atualmente o saldo aproximado em Dívida Ativa do Município é de 515.740 milhões de reais e inscritos em Dívida Ativa em janeiro de 2021 foi de R$ 27.748.262,55.

O projeto foi aprovado por unanimidade na primeira sessão de câmara, no dia 1º de janeiro e segundo o prefeito o objetivo é dar oportunidade aos cidadãos para regularizarem seus débitos em IPTU, ISSQN, taxas, tarifas e multas municipais, inclusive as contas de água e esgoto do Saae.

Poderão ser incluídos no Refis-2021 a totalidade dos créditos pendentes ou parcialmente de acordo com o indicado por livre opção do devedor no momento da adesão. Para os créditos referentes ao exercício de 2020 quando não houver dívidas de anos anteriores em nome do interessado, poderá pagar o valor inscrito na Dívida Ativa em parcela única ou em 12 vezes com dedução de 100% da multa e dos juros, mas com correção monetária do valor original, corrigido pela Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que no exercício e 2021 obteve uma variação de 5,36%.

No caso de dívidas dos anos anteriores as regras serão: em parcela única, com dedução de 50% da multa e de 90% dos juros; em até 12 parcelas mensais, com dedução de 50% da multa e de 70% dos juros; de 13 a 60 parcelas mensais, com dedução de 50% da multa e de 50% dos juros.

Outro ponto de atenção do Refis-2021 é a remissão total de dívidas relativas a imposto, taxas, tarifas ou autos de infração e imposição de multa, devidos e não pagos referentes ao exercício de 2020, cujos contribuintes sejam pessoas físicas ou microempreendedores individuais prestadores de serviços de transporte escolar, bem como de taxa de licença, taxas e tarifas decorrentes do uso de espaço público que tenha permanecido fechado ou com restrição de funcionamento por determinação das autoridades sanitárias em razão da pandemia de Covid-19.

O Refis-2021 também é válido para os débitos perante o Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) não pagos até 31 de dezembro de 2020, inclusive quando relacionados às contas de água e esgotos e aos autos de infração, vencidos e não pagos, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pelo sujeito passivo ou em face de execução fiscal já ajuizada, inclusive os saldos de créditos que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores, não cumpridos integralmente. As regras para adesão Refis-2021 referente ao Saae, serão divulgadas pela autarquia.

Foto: Divulgação/Arquivo-Eliandro Figueira-PMI

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