Campinas publica decreto com novas regras para bares, restaurantes e comércios em geral

Cidades

Na terça-feira, 15, a Prefeitura de Campinas publicou um decreto que estabelece uma tolerância para clientes de bares e restaurantes, isto é, quem já tiver sido atendido poderá permanecer no estabelecimento para terminar as refeições por até duas horas após o fechamento.

Sem contar a tolerância, os bares devem encerrar as atividades às 20h e os restaurantes às 22h, desde que seja respeitado o limite de 10 horas diárias.  Com a tolerância, o horário máximo que podem ficar abertos passa para 22h e 0h, respectivamente.

Outra mudança é com relação às bebidas alcoólicas. Pela atualização do Plano São Paulo, estava proibida a venda das bebidas após às 20h, porém esta medida foi suspensa pela Justiça.

O decreto também indicou que comércios, shoppings centers e galerias podem funcionar por 12 horas, conforme liberado pelo Governo do Estado de São Paulo na última sexta-feira (11).

De acordo com a Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel) da RMC, a decisão foi um pleito da entidade à Prefeitura. Ainda segundo a Abrasel, 54% do consumo do setor de “Alimentação Fora do Lar” são registrados no período noturno, no qual 80% são pequenos empresários. Além disso, com o retorno do Estado à fase amarela, o faturamento dos estabelecimentos caiu 30%.

Indaiatuba

Foi publicado na edição extra da Imprensa Oficial do Município de segunda-feira (14) as normas gerais do protocolo de vigilância sanitária, segundo Decreto Estadual nº 65.357, de 11 de dezembro de 2020.

Ficaram estabelecidos que comércios, shoppings, galerias, bares, restaurantes, salões de beleza e clubes sociais podem funcionar com até 40% da capacidade e por 10 horas, exceção aos shoppings que tem autorização de 12 horas. Já as academias podem abrir com até 30% da capacidade.

Sobre bares e restaurantes, não há nesta publicação uma especificação para Indaiatuba a respeito de tolerância.

Foto: Reprodução/Pexels

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