Audiência pública para revisão do Plano Diretor será realizada dia 17

Cidades

Será realizada audiência pública no próximo dia 17 às 18h no Auditório da Prefeitura para a apresentação do Diagnóstico Municipal para a revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) e Lei de Uso e Ocupação do Solo. As leis se constituem como base para a política municipal de desenvolvimento e ordenamento territorial e a revisão deve ocorrer a cada dez anos, conforme estabelece o Art. 40 do Estatuto da Cidade e o Art.43 do Plano Diretor vigente (Lei Complementar nº 09/2010).
De acordo com o secretário de Planejamento Urbano e Engenharia, Rubens de Oliveira Júnior, os trabalhos para a revisão do PDM foram iniciados em outubro deste ano com o apoio técnico da empresa Geo Brasilis. “Para acompanhar a elaboração desse estudo montamos uma Comissão de Acompanhamento composta por representantes das secretarias de Engenharia, de Obras e Vias Públicas, Habitação e Governo”, explicou.
O estudo que será apresentado visa identificar as novas tendências de dinâmica urbana, considerando os principais aspectos sociais, econômicos, da mobilidade, habitação, metropolitano, ambientais e urbanos e propondo diretrizes para o desenvolvimento sustentável da localidade, de maneira participativa, que propicie o entendimento e contribuição da população para questões urbanas locais.
A revisão incluirá a adequação do mapa de uso do solo com a inserção de todas as nascentes cadastradas após estudos contratados pelo Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgotos) e também a APA (Área de Preservação Ambiental) Cabreúva, que tem um pequeno trecho pertencente a Indaiatuba, na região de Itaici. “O cadastro das nascentes já está disponibilizado no site da Prefeitura e agora também será oficialmente incluído no Plano Diretor. Sobre a APA Cabreúva, é um trecho que hoje está desocupado, mas que precisamos prever uma futura urbanização de forma planejada”, justificou o secretário.
Entre as premissas e pontos chave para a revisão estão atualização das áreas de expansão urbana do município, respeitando o Estatuto da Cidade; formulação de diretrizes e políticas necessárias à estruturação, ao ordenamento e ao desenvolvimento sustentável dos meios urbano, rural e das indústrias; proporcionar a aprovação de um Plano ajustado à realidade do município; e propor soluções técnicas inovadoras adequadas à dinâmica urbana e territorial de Indaiatuba, com suas vocações e potencialidades, expansão urbana, conflitos de usos existentes, deficiência de infraestrutura e análise crítica do Plano e da Lei de Uso e Ocupação do Solo vigentes.
Outro ponto importante da revisão é a compatibilização do Plano às políticas públicas setoriais do município que tiveram sua aprovação após 2010, como o Plano Municipal de Saneamento Básico, Plano de Mobilidade Urbana de Indaiatuba e o Plano Municipal de Turismo.

Plano Diretor
O Plano Diretor é um dos instrumentos de preservação dos bens ou áreas de referência urbana, previsto no artigo 182 da Constituição Federal e na legislação Federal, através da Lei Federal 10.257/01, conhecida como Estatuto da Cidade.
Trata-se de um instrumento básico da política de desenvolvimento do município, pois sua principal finalidade é fornecer orientação ao Poder Público e à iniciativa privada na construção dos espaços urbanos rurais na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população. Ele é uma Lei Municipal específica, que estabelece diretrizes para a adequada ocupação do município, determinando o que pode e o que não pode ser feito em sua extensão territorial.
O Plano Diretor do Município de Indaiatuba foi aprovado pela lei 4.067 de 24 de setembro de 2001 e deve ser atualizado a cada dez anos, de acordo com a lei federal n° 10.257. a última atualização ocorreu em 2010, com uma correção em 2011.

Foto: Divulgação/Arquivo/Eliandro Figueira-PMI

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