Justiça mantém suspensa licitação do transporte coletivo urbano

Cidades

A Justiça negou em decisão na sexta-feira (30) o efeito suspensivo solicitado pela Prefeitura para voltar a valer a licitação definitiva do transporte coletivo urbano, vencido pela empresa Santa Cecília Turismo (Sancetur) / SOU Indaiatuba, que opera o quarto contrato emergencial.
Na decisão, o relator José Maria Câmara Junior afirma que é melhor que haja esta ação anterior a assinatura que “será mais traumático para o serviço público do que manter o status quo enquanto se dissipam as dúvidas sobre a higidez dos atos administrativos impugnados”. Informou ainda que “o adiamento da assinatura do contrato não tem o potencial de comprometer o tempo da concessão” e “verifica-se que aparentemente o recurso se preocupou mais em discutir o próprio mérito da ação, conferindo à minuta de agravo ares de contestação, e menos em fustigar os fundamentos da decisão impugnada”.
No início de agosto foi concedido a liminar para suspender o edital definitivo do transporte coletivo urbano com a celebração do contrato por 15 anos. A ação é de autoria da empresa West Side Turismos e Viagens Ltda, concorrente da Sancetur no certame. A requerente diz que a proposta apresentada pela empresa vencedora não se coaduna com a realidade de custos para operações portanto deveria ser desclassificada e que a empresa vem sendo beneficiada indevidamente no trato com a municipalidade de Indaiatuba.

Foto: Arquivo Grupo RVC

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