Justiça suspende pagamento de subsídio mensal para a empresa do transporte coletivo urbano

Cidades

“O pagamento do subsídio pelo Poder Público não parece ser condizente com as medidas tomadas pela prefeitura
para a redução dos custos do serviço de transporte público da cidade mediante a publicação das leis”, diz juiz

O juiz da 3ª Vara Cívil, Thiago Mendes Leite do Canto proferiu decisão em processo de Ação Popular contra o prefeito Nilson Alcides Gaspar (MDB) em atos lesivos ao patrimônio público em relação ao pagamento de subsídio no contrato emergencial com a empresa de transporte coletivo urbano Sancetur/SOU.
Em documentos relacionados ao processo, após a contratação emergencial da empresa Sancetur para a prestação do serviço de transporte na cidade de Indaiatuba, foram publicadas duas leis, uma delas possibilitando a cobrança por meio de bilhetagem eletrônica, sem prejuízo da possibilidade de cobrança por meio de cobradores, e outra reduzindo o valor do ISSQN cobrado da atividade exercida pela concessionária do serviço público (Lei Complementar 41 de 12 de junho de 2018), ambas com a finalidade de reduzir custos inerentes à atividade desenvolvida pela Sancetur.
Em seu despacho relata que nos contratos firmados entre as partes, fixou-se num primeiro momento que a tarifa seria de R$ 3,50, nos termos do Decreto 16.624/15, estabelecendo-se ainda que, em razão do tempo de duração do contrato emergencial, não haveria qualquer reajuste da tarifa, que apenas seria permitida em periodicidade mínima anual.
“Ocorre que, no segundo contrato emergencial, firmado seis meses após o primeiro, as partes acertaram que a Sancetur deveria receber da prefeitura a quantia de R$ 0,60 por cada passageiro transportado, limitado ao valor de R$ 2.000.000,00, a título de subsídio, aumentando assim o valor a ser recebido pela concessionária sem que de fato a tarifa fosse alterada, o que a meu ver evidencia a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ao erário público, ainda mais quando ficou expresso que a alteração da tarifa somente poderia ser feita depois de um ano e esse prazo não foi respeitado”, acrescentou o juiz.
“O pagamento do subsídio pelo Poder Público não parece ser condizente com as medidas tomadas pela prefeitura para a redução dos custos do serviço de transporte público da cidade mediante a publicação das leis mencionadas. Portanto, em sendo certo que o erário público pode ser desfalcado em razão da vigência da Lei Municipal 6.978/18, entendo que seus efeitos devem ser suspensos imediatamente, para que a municipalidade fique impedida de pagar o subsídio estabelecido na Cláusula 5.1 do Contrato Emergencial 519/18, sob pena de incidência de multa de R$ 1.000.000,00, por cada mês em que isso for feito durante a vigência do contrato”, relatou.
O juiz pede para que as partes apresentem contestação dentro do prazo legal. “E ainda que a presente ação tem estrita ligação com outra ação popular que tramita perante este juízo, além de outras duas mais, considerando que parte da causa de pedir e dos pedidos são distintos e o número considerável de documentos, entendo que não é o caso de apensamento para que não ocorra tumulto na marcha processual”, conclui.

Prefeitura já pagou R$ 229 mil

Gaspar através do novo contrato emergencial do transporte coletivo urbano, já transferiu do caixa da Prefeitura para a empresa Sancetur/SOU Indaiatuba, mais de R$ 229 mil no primeiro mês. Além desse valor do dinheiro público, a empresa faturou com a cobrança dos usuários mais de R$ 1,3 milhão neste mesmo período. A empresa concessionária do serviço público informou a administração municipal que transportou mais de 381 mil passageiros entre 12 de agosto e 11 de setembro, totalizando o montante de R$ 229 mil para pagamento do subsídio.

Foto: Arquivo Indaiatuba News/Grupo RVC

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