Gaspar assina novo contrato emergencial com a Sancetur/SOU no valor de R$ 11,3 milhões

Cidades

O prefeito Nilson Alcides Gaspar (MDB) assinou no último dia 9, um novo contrato emergencial com a empresa Sancetur/SOU para prestação de serviço público de transporte coletivo urbano.
Após o rompimento do contrato de concessão da Prefeitura com a Viação Rápido Sumaré/Citi, a Sancetur/SOU iniciou as operações em 11 de fevereiro deste ano em caráter emergencial, pelo prazo de até 180 dias (9 de agosto), porém como o novo processo licitatório está suspenso pelo Tribunal de Contas, a Prefeitura realizou uma nova contratação emergencial, por outro período de até 180 dias, contrato número 519/2018, que foi vencido novamente pela Sancetur/SOU e é válido até 5 de fevereiro de 2019.
Na cláusula quinta, diz que a empresa será remunerada pela cobrança, diretamente dos usuários, da tarifa atualmente fixada em R$ 3,50, conforme o Decreto nº 16.624/2015, de 8 de dezembro de 2015, complementada pelo valor do subsídio financeiro de R$ 0,60 por passageiro transportado equivalente, a ser repassado mensalmente à empresa pela Administração Pública, nos termos da Lei nº 6.978 de 26 de julho de 2018.
Já na cláusula oitava, apontam que o valor estimado do contrato emergencial é de R$ 11.296.307,00 e o valor total estimado corresponde ao valor de R$ 9.596.307,00 da tarifa paga pelos usuários, e o valor de até R$ 1.700.000,00 do subsídio pago pela Administração Pública.
Na cláusula décima primeira relata que constituem direitos da empresa contratada o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, respeitados os princípios legais e regulamentares que regem a forma de exploração do serviço.
Na mensagem do prefeito enviada aos vereadores para aprovação da lei na Câmara em julho, disse que a propositura para autorizar o subsídio teve por objetivo preservar, durante a vigência do contrato emergencial do serviço público de transporte coletivo de passageiros, a modicidade e atualidade da tarifa cobrada dos usuários do serviço.
“O atual valor da tarifa, de R$ 3,50, mostra-se insuficiente para a devida remuneração do serviço, especialmente considerando-se a inviabilidade, na contratação emergencial firmada com fundamento no art. 24, IV da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, de amortização dos investimentos e despesas inerentes ao serviço de transporte coletivo”, informou Gaspar.
O prefeito ainda tinha afirmado que dada a necessidade de celebração de nova contratação emergencial, por outro período de até 180 dias, vez que ainda não foi concluído o procedimento da concorrência pública que selecionará a próxima concessionária dos serviços de transporte coletivo, torna-se indispensável a adequação tarifária para esse período.
“A concessão de subsídio aos usuários se faz necessária para evitar, neste momento, a majoração do valor da tarifa” disse o prefeito. “De fato, o valor da tarifa para a concessão objeto da licitação em andamento está fixado em R$ 4,10, inferior à atualização monetária por índices de inflação desde o último reajuste em 2015. Nesse contexto, a concessão temporária do subsídio, correspondente a R$ 0,60 por passageiro equivalente, permitirá a manutenção do valor da tarifa fixada durante a contratação emergencial, postergando-se a adequação tarifária para o momento da concessão definitiva a ser contratada na licitação já em andamento”, acrescentou o prefeito na mensagem aos vereadores.

Foto: Indaiatuba News/Grupo RVC

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