Vereadores aprovam o repasse de até R$ 1,7 milhão para a SOU/Sancetur em novo período emergencial

Cidades

Os vereadores aprovaram na sessão extraordinária de terça-feira (24) o projeto de Lei do prefeito Nilson Gaspar (MDB) que oferece subsídio financeiro para o serviço público de transporte coletivo de passageiros. Os vereadores Alexandre Peres e Ricardo França votaram contra o projeto. Já os vereadores Edvaldo Bertipaglia e Arthur Spindola não compareceram à sessão.
Pelo projeto aprovado, o Poder Executivo fica autorizado a subsidiar o serviço público de transporte coletivo de passageiros de Indaiatuba em R$ 0,60 por passageiro. O subsídio no valor de até R$ 1,7 milhão, será repassado à empresa operadora do serviço público de transporte coletivo, mensalmente, de acordo com o número de passageiros pagantes equivalentes transportados pelo sistema no mês anterior. A Sancetur/SOU iniciou as operações em 11 de fevereiro deste ano em caráter emergencial, pelo prazo de até 180 dias (9 de agosto), porém como o processo licitatório está suspenso pelo Tribunal de Contas, a Prefeitura deverá realizar renovação da contratação emergencial, por outro período de até 180 dias.
Pelo artigo terceiro, o subsídio será devido no período de contratação emergencial do serviço, de acordo com o artigo 24, IV da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, extinguindo-se a partir do início da operação decorrente do contrato de concessão a ser celebrado após a sua vigência.
O valor do crédito será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro verificado no balanço patrimonial do exercício de 2017.
No artigo quinto autoriza o Poder Executivo a promover as alterações nas peças orçamentárias necessárias, LOA, LDO e PPA, para o crédito adicional especial referido no artigo quarto, bem como para as despesas decorrentes do subsídio de que trata o artigo 1° para o exercício de 2019. A lei segue para ser sancionada pelo prefeito, e entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Na mensagem do prefeito enviada aos vereadores, diz que a propositura em pauta teve por objetivo preservar, durante a vigência do contrato emergencial do serviço público de transporte coletivo de passageiros, a modicidade e atualidade da tarifa cobrada dos usuários do serviço. “O atual valor da tarifa, de R$ 3,50, mostra-se insuficiente para a devida remuneração do serviço, especialmente considerando-se a inviabilidade, na contratação emergencial firmada com fundamento no art. 24, IV da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, de amortização dos investimentos e despesas inerentes ao serviço de transporte coletivo”, informou.
Segue ainda dizendo, que dada a necessidade de celebração de nova contratação emergencial, por outro período de até 180 dias, vez que ainda não foi concluído o procedimento da concorrência pública que selecionará a próxima concessionária dos serviços de transporte coletivo, torna-se indispensável a adequação tarifária para esse período. “A concessão de subsídio aos usuários se faz necessária para evitar, neste momento, a majoração do valor da tarifa” disse o prefeito.
“De fato, o valor da tarifa para a concessão objeto da licitação em andamento está fixado em R$ 4,10, inferior à atualização monetária por índices de inflação desde o último reajuste em 2015. Nesse contexto, a concessão temporária do subsídio, correspondente a R$ 0,60 por passageiro equivalente, permitirá a manutenção do valor da tarifa fixada durante a contratação emergencial, postergando-se a adequação tarifária para o momento da concessão definitiva a ser contratada na licitação já em andamento”, acrescenta a mensagem do prefeito aos vereadores.

Foto: Indaiatuba News/Grupo RVC

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