Secretários e diretor utilizaram o Sem Parar da Prefeitura em veículos particulares

Cidades

Agentes Públicos assinaram Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o MP com pagamento de R$ 169 mil

O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do Promotor de Justiça Michael Betenjane Romano ofereceu denúncia no último dia 31 contra o ex-secretário de Comunicação Carlos Alberto Bargas, residente Campinas, o ex-diretor do departamento de transporte coletivo Silvio Roberto Lima (foto) , residente em Jaguariúna e o ex-secretário da Administração Núncio Lobo Costa, residente em Indaiatuba, por apropriação e desvio de dinheiro público.
Consta no inquérito civil conforme apurado, o denunciado Carlos Bargas ocupou no período de 1 de janeiro de 2009 a 1 de maio de 2013 o cargo de Secretário Adjunto e de 1 de maio de 2013 a 5 de julho de 2018 o cargo de Secretário Municipal de Indaiatuba. Ocorre que, valendo-se de sua condição de Secretário Municipal, no período abril de 2015 a abril de 2018, inseriu de forma sucessiva, em veículos de sua propriedade, quais sejam, uma Mercedes Benz C-200, uma VW Amarok, um Fiat Toro e uma Toyota Hilux, dispositivo do sistema de pagamento eletrônico de pedágios – TAG – da empresa “Sem Parar”, em nome da Prefeitura Municipal de Indaiatuba.
O denunciado Carlos Bargas, fazendo uso do dispositivo em oportunidades nas quais transpôs praças de pedágio com seu veículo particular e em que se utilizou de estacionamentos, segundo a denúncia, apropriou-se e desviou dinheiro público, por mais de 1.000 vezes, causando um prejuízo aos cofres públicos no montante de R$ 25.297,94.
Também foi apurado que o denunciado Silvio Lima, ocupou no período de 8 de abril de 2011 a 16 de agosto de 2018 o cargo de Diretor de Área e/ou Serviços e atualmente ocupa o cargo comissionado de assessor de programas e projetos especiais lotado na secretaria de administração, conforme folha de pagamento de outubro deste ano. Valendo-se de sua condição de Diretor de área de Transportes da Municipalidade, utilizou-se do dispositivo do sistema de pagamento eletrônico de pedágios – TAG – da empresa “Sem Parar”, em nome da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, em seus veículos particulares, de forma sucessiva, quais sejam, um Ford Fiesta, um Renault Oroch e um Fiat Argo.
O denunciado Silvio Lima, fazendo uso do dispositivo em oportunidades nas quais transpôs praças de pedágio com seu veículo particular e em que se utilizou de estacionamentos, apropriou-se e desviou dinheiro público, por mais de 1.000 vezes, causando um prejuízo aos cofres públicos no montante de R$ 33.205,18, segundo a denúncia.
Já o denunciado Núncio Costa, ocupou no período de 1 de janeiro de 2009 a 1 de janeiro de 2017 o cargo de Secretário Municipal de Indaiatuba. Valendo-se de sua condição de Secretário Municipal, no período compreendido entre os meses de abril de 2015 até outubro de 2016, utilizou-se do dispositivo do sistema de pagamento eletrônico de pedágios – TAG – da empresa “Sem Parar”, em nome da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, em seu veículo particular, qual seja, uma Toyota/Hilux.
O denunciado Núncio Costa, fazendo uso do dispositivo em oportunidades nas quais transpôs praças de pedágio com seu veículo particular e em que se utilizou de estacionamentos, segundo a denúncia apropriou-se e desviou dinheiro público, por mais de 100 vezes, causando um prejuízo aos cofres públicos no montante de R$ 4.563,92.
Segundo a peça apresentada, os denunciados apropriaram-se e desviaram o dinheiro público, uma vez que, em proveito próprio, utilizaram-se do dispositivo eletrônico em praças de pedágios e estacionamentos, sendo que a fatura, posteriormente era paga com dinheiro público, no montante de R$ 63.067,04 (sessenta e três mil, sessenta e sete reais e quatro centavos), pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba.
Ante o exposto, Romano denuncia Carlos Alberto Bargas e Silvio Roberto Lima, como incursos, por 1.000 vezes, nas penas do artigo 312, caput, 2ª parte, combinado com o artigo 327, parágrafo 2º, na forma do artigo 71, caput (crime continuado), todos do Código Penal e Núncio Lobo Costa, como incurso, por 100 vezes, nas penas do artigo 312, caput, 2ª parte, combinado com o artigo 327, parágrafo 2º, por diversas vezes, na forma do artigo 71, caput (crime continuado), todos do Código Penal.
Requer ao Juiz, que recebida e autuada a denúncia, seja instaurado o devido processo penal, observando-se o rito ordinário, prosseguindo-se nos demais termos processuais consentâneos e ouvindo-se todos em audiência una, até final sentença condenatória. Apontou como testemunhas, Orlando Schneider Viana, Secretário Municipal de Administração e Wanderley José Boni, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos.
No Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta assinado em setembro pelos agentes públicos com o Ministério Público, para efetuarem a devolução do valor principal e multa, resultará no pagamento de R$ 169.687,70 pelo uso indevido dos “Tags” em veículo não oficiais. Os R$ 63.067,04 serão pagos a prefeitura e R$ 106.620,66, referente a multa, serão destinados ao Instituto de Longa Permanência de Idosos do Município. Os pagamentos foram parcelados em até 36 vezes e iniciaram no dia 20 de outubro.
O Observatório Social de IndaiatubaCarlos Albert encaminhou denúncia ao MP, informando a ausência de transparência na relação de veículos e gastos com o dispositivo “Sem Parar”.

Foto: Divulgação/Eliandro Figueira-PMI

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