Justiça determina apreensão de jornais que traz pesquisa com indícios de violação à legislação eleitoral

Política

A Justiça deferiu tutela de urgência da Representação movida pela Coligação “Indaiatuba que a gente merece” contra a empresa de comunicação A.W.R. Editora e Publicidade Ltda.

A Juíza Eleitoral da 211ª Zona Eleitoral da Comarca de Indaiatuba, Daniella Faria Romano em sua decisão nesta sexta-feira (13), determinou aos Oficiais de Justiça a apreensão de todos os exemplares do Jornal Exemplo, em todas as bancas de jornal da cidade e a todos os lugares em que o jornal é oferecido de forma paga ou gratuita, bem como na sede da empresa, ficando autorizada a ordem de arrombamento e reforço policial.

Na capa do jornal traz a manchete “Nilson Gaspar tem 81,5% de aprovação em sua gestão pública” e que o percentual é o maior na história política da cidade, baseado em dados de uma pesquisa.

Em sua decisão, a juíza relatou “vislumbro na documentação apresentada indícios de violação à legislação eleitoral. Há no art. 10 da Resolução TSE nº 23.600/2019, rol de itens obrigatórios que devem constar de pesquisa eleitoral a ser divulgada”.

Na análise da publicação não se verifica o período da realização, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a realizou e de quem a contratou.

“E em sua divulgação o atual Prefeito ganhou mais espaço do que os demais candidatos, pois mencionado em situação de destaque. Assim, sabedora do poder de estímulo que têm as pesquisas eleitorais realizadas e divulgadas antes das eleições pelos meios de comunicação de massa, faz-se necessário o deferimento da medida de urgência. Pelo exposto, presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, defiro a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa, com a consequente apreensão do jornal impresso por divulgar dados da pesquisa eleitoral registrada sob o nº SP-06502/2020”, finalizou em seu despacho.

Deixe um comentário