Vencimento de tributos municipais é prorrogado
Datas do ISSQN, taxas de licença e aluguéis de prédios públicos são adiadas por prazos que vão de 90 dias a seis meses
A Prefeitura anunciou na quarta-feira (25) uma série de medidas a fim de minimizar os impactos econômicos decorrentes do novo coronavírus. O decreto 13.936, de 25 de março, dispõe sobre a programação de vencimentos de tributos municipais em razão da situação de emergência.
As datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) apurado no âmbito do Simples Nacional serão prorrogadas por sis meses, sendo que os períodos de apuração de março, abril e maio de 2020, com vencimentos originais em 20 de abril, 20 de maio e 22 de junho, passam a ter vencimento, respectivamente em 20 de outubro, 20 de novembro e 21 de dezembro.
Ficam prorrogadas por 90 dias, a contar do vencimento original, as datas de vencimento previstas para o período de 25 de março a 31 de maio: do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Fixo, salvo quando apurado no âmbito do Simples Nacional; das taxas de licença, localização e/ou funcionamento para o exercício de atividades industriais, comerciais ou de prestação de serviços no Município, previstas no Código Tributário Municipal; e dos preços públicos devidos pela ocupação de espaço público para funcionamento de atividades comerciais ou de prestação de serviços.
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