MP pede a prisão preventiva do secretário do deputado estadual Rogério Nogueira
Em despacho na quinta-feira (9) o Promotor de Justiça, Michel Betenjane Romano solicitou ao juiz da 1ª Vara Criminal de Indaiatuba que seja decretada a prisão preventiva de Pérsio Paura, secretário do deputado estadual Rogério Nogueira Lopes Cruz (DEM), por não ter dado início ao cumprimento das medidas cautelares, conforme determinado.
Segundo as investigações no ano passado, que apurou denúncias do Ministério Público e que levou o ex-prefeito Reinaldo Nogueira Lopes Cruz (PV) duas vezes para a prisão em 2016, envolvem suposto esquema de corrupção.
A denúncia relata que Reinaldo Nogueira recebeu 13 lotes de um empreendimento na cidade como propina, sendo que dois estariam no nome de Pérsio Paura, que seria o provável “laranja” do esquema, uma vez que conta ainda com imóveis no exterior. Por conta da acusação, a Justiça determinou em junho de 2017 o seu afastamento da função de Secretário Especial Legislativo do gabinete do deputado estadual Rogério Nogueira, que é irmão de Reinaldo Nogueira.
Paura tem salário mensal fixado de R$ 24.141,11 (junho/18) pelo cargo em comissão que ocupa na Assembleia Legislativa de São Paulo. Começou a trabalhar no gabinete de Nogueira em março de 2003, como assessor técnico parlamentar, cargo que ocupou até março de 2017, quando foi promovido para secretário especial.
Em decisão de 25 de maio de 2017, o juiz José Eduardo da Costa descreveu “que em vista que o acusado está lotado no gabinete do Deputado Estadual Rogério Nogueira, irmão do réu Reinaldo Nogueira, é certo que o exercício da função pública favorece a prática de novas infrações penais, dada a proximidade do acusado Pérsio com o acusado Reinaldo, considerando ainda a movimentação de dinheiro operada por Pérsio, no patamar de R$ 15 milhões. Assim, suspendo Pérsio Paura do exercício da função pública, pelo prazo inicial de seis meses, oficiando-se imediatamente ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, informando acerca da suspensão ora determinada”, disse o juiz.
No documento do promotor, “está evidente que o acusado desrespeitou a ordem judicial, demonstrando total menosprezo à ordem jurídica, razão pela qual a decretação da prisão preventiva é medida que se impõe, nos termos do artigo 282, §4º, do Código de Processo Penal.”
“Isso porque, por óbvio, a medida cautelar imposta não se mostrou suficiente e necessária para aplicação da lei penal. Nesse contexto, cumpre destacar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de o descumprimento das medidas cautelares demonstra, por si só, a adequação da prisão preventiva para conveniência da instrução criminal”, acrescentou.
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