Cerca de 5 mil terrenos com mato e entulho foram notificados neste ano

Cidades

Lei municipal foi modificada para reduzir a totalidade do processo de regularização de 90 para 30 dias

Com a modificação de lei municipal foi reduzido a totalidade do processo de regularização dos lotes de 90 para 30 dias, segundo consta na Lei nº 7.151 que dá nova redação a dispositivos da Lei nº 5.035/06 que dispõe sobre as normas para a limpeza de terrenos localizados nas zonas urbana e de expansão urbana.
O Departamento de Fiscalização de Taxas e Posturas está adequando o sistema para adequação e iniciar os novos prazos, segundo a administração municipal já no próximo mês.
De acordo com a Lei, especificamente quando o imóvel estiver fechado por muro ou cerca em todas as suas faces para a via pública, de modo a impedir a limpeza ou roçamento, o infrator ficará sujeito a multa que será aplicada após 15 dias se a notificação para limpeza não for cumprida, caso permaneça a infração por até 30 dias a multa poderá ser aplicada em quádruplo, anteriormente o prazo era de 60 dias. “Caso o proprietário não atenda as notificações e multas e a área continue sem a limpeza o município assume o serviço, mas repassa o custo da limpeza para o proprietário, que se não quitar as multas ficará inscrito em Dívida Ativa”, explica o diretor do Departamento, José Carlos Melo.
Para todas os lotes que necessitam de limpeza, após a aplicação da infração o proprietário será intimado para efetuar o recolhimento da multa no prazo de 15 dias, na Lei anterior esse prazo era de 30 dias. Desde janeiro deste ano até o dia 23 de julho, o Departamento de Fiscalização de Taxas e Posturas, vistoriou 12.555 lotes; desse montante 4.774 foram notificados; 4.278 notificações foram atendidas; 1.552 viraram autuação e 1.951 autuações foram atendidas.

Foto: Divulgação

Deixe um comentário