Liminar garante funcionamento de concessionária em Indaiatuba

Cidades

Desembargador afirma que o risco de contaminação por Covid-19 nas lojas de automóveis é mínimo.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou que a rede de concessionárias do Grupo Automec, que tem uma unidade em Indaiatuba, continue operando normalmente para atendimento presencial ao cliente. A decisão em caráter liminar está em um mandado de segurança contra o Governo do Estado de São Paulo, e beneficia todas as 11 unidades do grupo em várias cidades.

O desembargador relator do caso, Soares Levada, afirma em sua decisão que o risco de contaminação é mínimo e cita consequências econômicas com o fechamento. “Não há, outrossim, risco de contágio em ‘showrooms’ de lojas de automóveis, locais em que inexistem aglomerações. Com a ‘vacina facial’ representada pelo uso obrigatório de máscaras, outrossim, medida que inexplicavelmente não foi adotada desde o início do combate ao vírus em nosso Estado, o risco de contaminação é mínimo e não justifica o fechamento do estabelecimento impetrante e as consequências econômicas e humanas daí decorrentes”, descreveu.

O magistrado ataca as medidas adotadas pelo governo de São Paulo. “Frise-se, há tão pouco consenso sobre o que é ou não essencial que a União estabeleceu uma coisa e São Paulo (que com todo seu isolacionismo rígido acumula óbitos e duvidosa eficiência no combate ao vírus) outra, além de apontar o acessório como essencial e seu principal não”, complementou.

“Todas as medidas de ação e contingência devem ser rigorosamente implementadas, como o uso de máscaras, álcool em gel no ingresso e saída do estabelecimento, máximo de cinco clientes por vez em seu interior e todas as demais indicadas na inicial. Ainda que óbvio, a fiscalização do cumprimento das medidas dar-se-á pelos mesmos órgãos administrativos que têm fiscalizado o efetivo fechamento dos estabelecimentos tidos como não essenciais”, afirmou Levada.

No decreto Federal de março assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), as concessionárias de veículos eram consideradas atividades essenciais, diferente do que está no decreto Estadual assinado pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB) que não consta como atividade essencial.

A decisão em favor do Grupo Automec pode abrir precedentes para demais lojas do segmento.

Deixe um comentário