Custo por passageiro transportado pode chegar a R$ 8,35

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Com subsídio extra proposto por Gaspar a Sancetur/SOU, indaiatuba poderá ter o transporte coletivo urbano mais caro do Brasil

O prefeito Nilson Gaspar (MDB) sancionou e publicou a lei nº 7.343 na quinta-feira (23), após os vereadores aprovarem na quarta-feira (22) projeto do Executivo Municipal, com oito votos favoráveis e três contrários, que prevê pagamento de até R$ 529.920,00 por mês de subsídio extra para a empresa que presta serviço público de transporte coletivo urbano, a Sancetur/SOU Indaiatuba.


Depois de uma emenda ao projeto inicial, a lei prevê que o subsídio pago pela administração municipal corresponderá ao valor de até R$ 4,25 por passageiro transportado, além da tarifa de R$ 4,10 que é paga pelo usuário, durante a vigência do estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19, de que trata a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. Somados os dois valores a serem pagos a empresa, se chega a um custo por passageiro transportado de até R$ 8,35, valor superior ao custo na cidade de São Paulo, com todas as peculiaridades da Capital, que é de aproximadamente R$ 7,33, tarifa paga pelo usuário de R$ 4,40 mais o subsídio público.


A administração municipal e a empresa divulgaram que o número de passageiros transportados diariamente caiu de aproximadamente 32 mil usuários para 4 mil, e destes somente 2.800 são pagantes. Consta na lei que o subsídio financeiro será calculado mensalmente pelo Departamento de Transportes da Secretaria Municipal de Administração, de acordo com o custo operacional e a receita tarifária, apurados pelo acompanhamento diário das Ordens de Serviço Operacional – OSO e da quantidade de passageiros transportados.


No artigo segundo, diz que o regime extraordinário de que trata esta lei visa assegurar a prestação do serviço de transporte coletivo mediante a compensação financeira para manutenção da tarifa pública vigente e o funcionamento do mínimo de linhas e horários necessários ao atendimento essencial da coletividade, em face da redução do número de passageiros transportados por consequência do isolamento social preconizado nas normas da Organização Mundial de Saúde.


Outra alteração que foi realizada no projeto, a lei entrou em vigor na data de sua publicação, e não mais retroagindo para o dia 1º de abril, e vigorará enquanto durar a situação de emergência no município de Indaiatuba, nos termos do decreto municipal n° 13.931, de 20 de março de 2020.

Foto: Indaiatuba News/Grupo Rvc

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