Ex-secretários de Gaspar e Nogueira são condenados a 6 anos de prisão

Cidades

Atual assessor especial na administração municipal também teria utilizado o sistema “Sem Parar” da Prefeitura em veículos particulares

O ex-secretário de Relações Institucionais e Comunicação da gestão do prefeito Nilson Alcides Gaspar (MDB) e também ex-secretário do ex-prefeito Reinaldo Nogueira Lopes Cruz (PV), Carlos Alberto Bargas, residente Campinas, o ex-diretor do departamento de transporte coletivo e atual assessor especial da gestão de Gaspar, Silvio Roberto Lima, residente em Jaguariúna e o ex-secretário da Administração de Nogueira, Núncio Lobo Costa, residente em Indaiatuba, foram condenados pela Justiça a seis anos de prisão em regime semiaberto por desvios de verbas públicas.
Em decisão proferida na quinta-feira (12) o juiz José Eduardo da Costa, da 1ª Vara Criminal de Indaiatuba, destaca que os réus agiram com dolo inequívoco. “De forma consciente e voluntária, faziam com que a Fazenda Municipal pagasse despesas relativas a utilização particular dos veículos de propriedade deles”, relatou o magistrado.

O caso

O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do promotor de Justiça Michael Betenjane Romano ofereceu denúncia no ano passado contra os agentes públicos.
Consta no inquérito civil, que o denunciado Carlos Bargas ocupou no período de 1 de janeiro de 2009 a 1 de maio de 2013 o cargo de secretário adjunto e de 1 de maio de 2013 a 5 de julho de 2018 o cargo de secretário municipal de Indaiatuba. Ocorre que, valendo-se de sua condição, no período abril de 2015 a abril de 2018, inseriu de forma sucessiva, em veículos de sua propriedade, quais sejam, uma Mercedes Benz C-200, uma VW Amarok, um Fiat Toro e uma Toyota Hilux, dispositivo do sistema de pagamento eletrônico de pedágios – TAG – da empresa “Sem Parar”, em nome da Prefeitura Municipal de Indaiatuba.
O denunciado Carlos Bargas, fazendo uso do dispositivo em oportunidades nas quais transpôs praças de pedágio com seu veículo particular e em que se utilizou de estacionamentos, segundo a denúncia, apropriou-se e desviou dinheiro público, por mais de 1.000 vezes, causando um prejuízo aos cofres públicos no montante de R$ 25.297,94.
Também foi apurado que o denunciado Silvio Lima, ocupou no período de 8 de abril de 2011 a 16 de agosto de 2018 o cargo de Diretor de Área e/ou Serviços e atualmente ocupa o cargo comissionado de assessor especial, conforme folha de pagamento de agosto deste ano. Valendo-se de sua condição de diretor de área de Transportes da Municipalidade, utilizou-se do dispositivo do sistema de pagamento eletrônico de pedágios – TAG – da empresa “Sem Parar”, em nome da Prefeitura, em seus veículos particulares, de forma sucessiva, quais sejam, um Ford Fiesta, um Renault Oroch e um Fiat Argo.
O denunciado Silvio Lima, fazendo uso do dispositivo em oportunidades nas quais transpôs praças de pedágio com seu veículo particular e em que se utilizou de estacionamentos, apropriou-se e desviou dinheiro público, por mais de 1.000 vezes, causando um prejuízo aos cofres públicos no montante de R$ 33.205,18, segundo a denúncia.
Já o denunciado Núncio Costa, ocupou no período de 1 de janeiro de 2009 a 1 de janeiro de 2017 o cargo de Secretário Municipal. Valendo-se de sua condição, no período compreendido entre os meses de abril de 2015 até outubro de 2016, utilizou-se do dispositivo do sistema de pagamento eletrônico de pedágios – TAG – da empresa “Sem Parar”, em nome da Prefeitura, em seu veículo particular, qual seja, uma Toyota/Hilux.
O denunciado Núncio Costa, fazendo uso do dispositivo em oportunidades nas quais transpôs praças de pedágio com seu veículo particular e em que se utilizou de estacionamentos, segundo a denúncia apropriou-se e desviou dinheiro público, por mais de 100 vezes, causando um prejuízo aos cofres públicos no montante de R$ 4.563,92.
Segundo a peça apresentada pelo MP, os denunciados apropriaram-se e desviaram o dinheiro público, uma vez que, em proveito próprio, utilizaram-se do dispositivo eletrônico em praças de pedágios e estacionamentos, sendo que a fatura, posteriormente era paga com dinheiro público, no montante de R$ 63.067,04 pela administração municipal. O promotor denunciou Carlos Alberto Bargas e Silvio Roberto Lima, como incursos, por 1.000 vezes, nas penas do artigo 312, caput, 2ª parte, combinado com o artigo 327, parágrafo 2º, na forma do artigo 71, caput (crime continuado), todos do Código Penal e Núncio Lobo Costa, como incurso, por 100 vezes, nas penas do artigo 312, caput, 2ª parte, combinado com o artigo 327, parágrafo 2º, por diversas vezes, na forma do artigo 71, caput (crime continuado), todos do Código Penal.
No Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em setembro do ano passado pelos agentes públicos com o Ministério Público, para efetuarem a devolução do valor principal e multa, resultará no pagamento de R$ 169.687,70 pelo uso indevido dos “Tags” em veículo não oficiais. Os R$ 63.067,04 serão pagos a prefeitura e R$ 106.620,66, referente a multa, serão destinados ao Instituto de Longa Permanência de Idosos do Município. Os pagamentos foram parcelados em até 36 vezes e iniciaram em outubro do ano passado.
Na ocasião, o Observatório Social de Indaiatuba encaminhou denúncia ao MP, informando a ausência de transparência na relação de veículos e gastos com o dispositivo “Sem Parar”. Os réus não foram localizados pela reportagem. A decisão de primeira instância cabe recurso.

Fotos: Divulgação/Arquivo-PMI

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