Atuação da prefeitura teria direcionado a contratação emergencial para a empresa Sancetur

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Segundo Juiz, o prefeito Nilson Gaspar anunciou a decretação da caducidade do contrato com a Rápido Sumaré / Citi antes mesmo da instauração do procedimento administrativo, não observando o direito ao contraditório e à ampla defesa

Em decisão de 7 de fevereiro, publicada na última quinta-feira (28), o juiz Thiago Mendes Leite do Canto, da 3ª Vara Cível de Indaiatuba, considerou que a primeira contratação emergencial da Sancetur – Santa Cecília Turismo / SOU Indaiatuba, realizada pela prefeitura após a decretação da caducidade do contrato com a empresa Rápido Sumaré / Citi, teria sido direcionada.
O processo contestando a caducidade e a contratação emergencial foi movido pela empresa Rápido Sumaré, que deixou de prestar o serviço no município no início do ano passado. O juiz julgou procedente o pedido para o fim de declarar a nulidade do Decreto Municipal nº 13.153/2017 e do Contrato Emergencial nº 701/17 assinados pelo prefeito Nilson Alcides Gaspar (MDB).
Segundo o juiz, a Prefeitura de Indaiatuba permitiu que a autora assumisse a exploração do serviço em outubro de 2016, formalizou a transferência da concessão em abril de 2017 e, praticamente ao mesmo tempo, tomou providências com a finalidade de iniciar o procedimento que culminou com a decretação da caducidade. Em evidente violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, antes mesmo que a requerente tivesse apresentado sua defesa no processo administrativo, Gaspar declarou à imprensa local que a caducidade seria decretada e que a empresa concessionária seria substituída. “Quer dizer, praticamente ao mesmo tempo, o prefeito determinou que fossem tomadas providências para a decretação da caducidade e anunciou à imprensa que ela de fato ocorreria, o que deixa evidente que o direito ao contraditório e à ampla defesa não foram observados, pois a decretação da caducidade foi anunciada antes mesmo da instauração do procedimento administrativo”, relatou na despacho.
O juiz apontou para um suposto direcionamento da concorrência em favor da Sancetur e fez menção na decisão de uma publicação em formato de “oração” inserida no classificado de jornal que já trazia a informação de que a empresa controlada pela família Chedid seria a vencedora.
“Mas não é só, pois, ao que se percebe pela análise do conjunto probatório, a atuação da Prefeitura Municipal acabou por direcionar a contratação emergencial para a empresa Sancetur, confirmando a reportagem publicada no jornal Correio Popular do dia 07 de novembro de 2017, que fez menção à publicação de um pequeno texto em formato de oração em uma página de classificados do jornal Tribuna de Indaiá, publicada no dia 07 de outubro de 2017, e cujo texto foi assinado por “R.U.T.E.C.N.A.S” Sancetur de trás para frente – e no qual se indicava que a empresa Santa Cecília Turismo (SANCETUR) seria a empresa escolhida para a celebração do contrato emergencial de exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros do município de Indaiatuba/SP, numa evidente afronta ao princípio da moralidade, da igualdade, da impessoalidade e da legalidade. Por oportuno, convém trazer à baila o texto para que fique bem claro: “Minha Santa Cecilia das causas turísticas e contratos emergenciais, socorrei-me nesta hora de aflição e desespero intercedendo em 30 dias por esse motivo coletivo. Gloriosa Padroeira atenda-me nesta graça para que em 180 dias consiga estabelecer relações duradouras neste novo processo. R.U.T.E.C.N.A.S (…)Isso comprova que, antes mesmo da abertura da concorrência para a contratação emergencial, alguém vazou a informação de que a vencedora do certame seria a ré Sancetur, numa evidente afronta aos princípios da igualdade, legalidade, moralidade e impessoalidade, porquanto de fato concorrência não houve em razão do critério escolhido para a contratação e do direcionamento da concorrência, cujo Termo de Referência (fls. 2077/2081) foi publicado em 09 de outubro de 2017, dois dias depois da publicação da oração que mencionava a Sancetur como vencedora ”, mencionou no despacho.
A contração da Sancetur foi ilegal para o magistrado. O fato de a Sancetur já ter comprado a frota de ônibus zero quilômetro antes de a contratação ter sido assinada e na exata quantidade de ônibus que a administração municipal havia pedido no chamamento, são evidências de irregularidade.
“Nesse diapasão, verifica-se que a contratante utilizou-se de um critério, informal, ilegal e que beneficiou a requerida Sancetur, após ela ser apontada como vencedora do certame antes mesmo da decretação da caducidade. Ao apresentar de maneira formal seu interesse em participar do procedimento de contratação emergencial (fls. 949/950), a Sancetur comprovou a prévia aquisição integral da frota exigida, que foi adquirida pouco antes da contratação e em número idêntico ao que seria necessário para a prestação do serviço, algo que inclusive não foi impugnado pelas rés. A análise das notas fiscais de fls. 2272/2300 e 2301/2337 permite a constatação de que os veículos foram comprados em agosto, setembro e outubro de 2017, pouco antes da decretação da caducidade e da contratação emergencial, o que deixa evidente que a ré já tinha informações privilegiadas e suficientes para vencer a concorrência, que de fato não houve. A aquisição dessa grande quantidade de veículos, de alto valor, em atenção à exigência constante de documento que nem mesmo era público naquela data, somada à publicação da mensagem na forma de oração que indicava a ré como vencedora do certame, ao critério escolhido para a análise das propostas da contratação emergencial, à exigência de propriedade prévia dos veículos e aos demais elementos que indicam atuação envolvendo a empresa com o mesmo modus operandi levam à conclusão de que a contratação emergencial, como dito acima, violou os princípios da moralidade, da impessoalidade, da igualdade e da legalidade”, completa a sentença.
Ainda na decisão, o juiz diz que foi comprovado que a Sancetur a prefeitura agiram em conjunto para o direcionamento da concorrência.
“A meu ver, restou devidamente comprovado nos autos que a empresa ré recebeu uma sinalização de que conseguiria o contrato emergencial, o que a fez adquirir novos veículos para participar de uma licitação que de fato não houve. Portanto, entendo que restou mais do que evidente que as rés atuaram em conjunto, com a finalidade de contratação da Sancetur, que recebeu informações privilegiadas acerca da contratação emergencial e se preparou para vencer, sem que de fato houvesse uma concorrência justa entre os pretendentes. São vários os elementos de prova que demonstram de maneira cabal a irregularidade da atuação da Administração Pública e da empresa ré”, disse no despacho.
Na decisão, o juiz manteve as operações da Sancetur na prestação do serviço até a análise da questão em segunda instância. A empresa que já está no terceiro contrato emergencial com a municipalidade, foi condenada a pagar R$ 15 mil pelas despesas processuais e honorários advocatícios, o que corresponde a 15% do valor da causa que é de R$ 100 mil.
A reportagem do Jornal Votura Indaiatuba News não conseguiu contato com a Prefeitura de Indaiatuba e a empresa Sancetur nesta segunda-feira (4).

Fotos: Indaiatuba News

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