TCE pede explicações à prefeitura sobre contratação da Sancetur
A empresa que pertence a família Chedid, desde o início do ano passado opera de forma emergencial
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) publicou despacho no último dia 22 concedendo prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Indaiatuba explique a contratação emergencial com a Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda, para operar o transporte coletivo urbano.
A empresa que pertence a família Chedid, desde o início do ano passado opera de forma emergencial. No início de fevereiro teve a contratação ampliada pela terceira vez por mais 180 dias, após a administração municipal revogar a licitação, seguindo despacho da Justiça que solicitou a suspensão da concorrência.
O TCE recebeu uma representação da Auto Transporte Princesa da Colina Ltda contra a renovação da contratação emergencial em agosto do ano passado, no valor de R$ 11,2 milhões. A empresa relatou que prazos curtos e falta de publicação na imprensa oficial teriam favorecido irregularmente a Sancetur.
“Examina-se também representação, comunicando possíveis irregularidades relacionadas ao termo de referência que subsidiou a dispensa de licitação em análise, consubstanciadas no prazo exíguo para a formulação de propostas de preços, falta de publicação na imprensa oficial, tampouco no site da municipalidade, indicando ainda possível tratamento privilegiado à Contratada, na medida em que houve a concessão de subsídio de R$ 0,60 por passageiro transportado, traduzindo-se em efetivo reajuste tarifário. Além disso, o representante asseverou que o prazo para apresentação dos recursos materiais a serem empregados na execução dos serviços era compatível tão somente com a situação da atual operadora”, descreveu no despacho.
O órgão ainda informou que uma fiscalização encontrou indícios de problemas na contratação, como as estimativas de custos e preços, além de falta de dotação orçamentária do município.
“Ao proceder à instrução da matéria, a fiscalização apontou ausência de cotação de preços, falta de cláusula de garantia contratual, e inexistência de cláusula indicando a dotação orçamentária, sendo necessário que os responsáveis esclareçam esses pontos, demonstrando nos autos a compatibilidade dos preços contratados com aqueles praticados no mercado à época, trazendo também elementos adicionais a respeito da assertiva de que “não constam demais informações neste processo acerca de manifestações da Auto Transporte Princesa da Colina Ltda. sobre a disponibilidade ou não de fornecer cotação de preços para a contratação pretendida pela Prefeitura”, acrescentou no despacho.
Foto: Arquivo/Indaiatuba News