Cadastramento biométrico pode ser realizado até dezembro

Cidades

Agendamento deve ser feito no site do TRE; equipe de atendimento e horários serão ampliados a partir de abril

Os eleitores inscritos ou transferidos no município de Indaiatuba (211ª Zona Eleitoral) até a data de 31 de agosto de 2015, deverão fazer a Revisão Eleitoral para o cadastramento biométrico, comparecendo ao Cartório Eleitoral, na Rua Treze de Maio 834 – Centro, até o dia 19 de dezembro deste ano. O atendimento é realizado das 12h às 18h e deve ser agendado no site do TRE/SP – www.tre-sp.jus.br – Serviços ao eleitor/Agendar atendimento.
A reportagem do Jornal Votura Indaiatuba News tem recebido várias reclamações, pois os eleitores não estão conseguindo datas para agendamento. Segundo informações, são poucas vagas oferecidas diariamente neste momento, mas a equipe no cartório eleitoral será reforçada a partir de abril e o horário de atendimento também será ampliado com atendimento também no período da manhã.
De acordo com a convocação feita pelo juiz eleitoral substituto de Indaiatuba, Luiz Felipe Valente da Silva Rehfeldt, durante o atendimento é obrigatório apresentar um documento que comprove a nacionalidade brasileira do eleitor e um comprovante de endereço.
Entre os documentos pessoais que o eleitor pode apresentar estão a carteira de identidade (RG), a carteira emitida pelos órgão criados por lei Federal, controladores do exercício profissional, certidão de nascimento ou casamento, certidão de quitação do serviço militar, instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação, ou carteira nacional de habilitação (CNH), com exceção para os alistandos.
Para comprovar residência o eleitor deve apresentar conta de água, luz ou telefone, em seu nome, emitidos nos 3 meses anteriores à data agendada para o atendimento no Cartório; envelopes de correspondências ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor, também emitidos ou expedidos no máximo há 3 meses; contracheque ou cheque bancário em que conste endereço e nome do eleitor; contrato de locação em nome do eleitor; documento expedido pelo INCRA; declaração do proprietário do imóvel de que o eleitor reside em razão de locação, comodato ou outras modalidades de cessão da posse, juntamente com um dos documentos citados anteriormente, em nome do proprietário; qualquer outro documento, a critério do juiz eleitoral.
Os documentos comprobatórios de residência poderão ser utilizados pelo cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda e demais descendentes, desde que comprovem essa situação.
Os eleitores que não comparecerem no Cartório Eleitoral até dezembro para a Revisão Eleitoral terão a inscrição eleitoral cancelada, após apreciação individual de cada caso pelo juiz eleitoral.

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