Sancetur é inabilitada em processo licitatório para atuar no transporte coletivo urbano

Cidades

Empresa que atua em Indaiatuba com o segundo contrato emergencial, não apresentou certidão negativa estadual de débitos em São Carlos

A empresa Sancetur que atua no transporte coletivo urbano com o segundo contrato emergencial e também opera o transporte escolar em Indaiatuba, foi inabilitada esta semana em uma licitação para contratação dos serviços em São Carlos. A viação teve problemas na documentação, não apresentou certidão negativa estadual de débitos não inscritos na dívida ativa, para atestar a regularidade com o recolhimento dos tributos e consequentemente a saúde financeira da empresa. A Sancetur também está prestes a assumir de forma emergencial o transporte coletivo urbano na cidade de Americana, a partir de dezembro.
O juiz da 3ª Vara Cívil, Thiago Mendes Leite do Canto proferiu no início do mês decisão em processo de Ação Popular contra o prefeito Nilson Alcides Gaspar (MDB) em atos lesivos ao patrimônio público em relação ao pagamento de subsídio no contrato emergencial com a empresa de transporte coletivo urbano Sancetur/SOU.
Em documentos relacionados ao processo, após a contratação emergencial da empresa Sancetur para a prestação do serviço de transporte na cidade de Indaiatuba, foram publicadas duas leis, uma delas possibilitando a cobrança por meio de bilhetagem eletrônica, sem prejuízo da possibilidade de cobrança por meio de cobradores, e outra reduzindo o valor do ISSQN cobrado da atividade exercida pela concessionária do serviço público (Lei Complementar 41 de 12 de junho de 2018), ambas com a finalidade de reduzir custos inerentes à atividade desenvolvida pela Sancetur.
Em seu despacho relata que nos contratos firmados entre as partes, fixou-se num primeiro momento que a tarifa seria de R$ 3,50, nos termos do Decreto 16.624/15, estabelecendo-se ainda que, em razão do tempo de duração do contrato emergencial, não haveria qualquer reajuste da tarifa, que apenas seria permitida em periodicidade mínima anual.
“Ocorre que, no segundo contrato emergencial, firmado seis meses após o primeiro, as partes acertaram que a Sancetur deveria receber da prefeitura a quantia de R$ 0,60 por cada passageiro transportado, limitado ao valor de R$ 2.000.000,00, a título de subsídio, aumentando assim o valor a ser recebido pela concessionária sem que de fato a tarifa fosse alterada, o que a meu ver evidencia a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ao erário público, ainda mais quando ficou expresso que a alteração da tarifa somente poderia ser feita depois de um ano e esse prazo não foi respeitado”, acrescentou o juiz.
“O pagamento do subsídio pelo Poder Público não parece ser condizente com as medidas tomadas pela prefeitura para a redução dos custos do serviço de transporte público da cidade mediante a publicação das leis mencionadas. Portanto, em sendo certo que o erário público pode ser desfalcado em razão da vigência da Lei Municipal 6.978/18, entendo que seus efeitos devem ser suspensos imediatamente, para que a municipalidade fique impedida de pagar o subsídio estabelecido na Cláusula 5.1 do Contrato Emergencial 519/18, sob pena de incidência de multa de R$ 1.000.000,00, por cada mês em que isso for feito durante a vigência do contrato”, relatou.
Gaspar através do novo contrato emergencial do transporte coletivo urbano, já transferiu do caixa da Prefeitura para a empresa Sancetur/SOU Indaiatuba, mais de R$ 229 mil no primeiro mês. Além desse valor do dinheiro público, a empresa faturou com a cobrança dos usuários mais de R$ 1,3 milhão neste mesmo período. A empresa concessionária do serviço público informou a administração municipal que transportou mais de 381 mil passageiros entre 12 de agosto e 11 de setembro, totalizando o montante de R$ 229 mil para pagamento do subsídio. A reportagem do Jornal Votura Indaiatuba News não conseguiu contato com a empresa.
 
Licitação

Operado desde 8 de março de 2018 de maneira provisória pela Suzantur, o sistema de transporte de São Carlos deve ter como prestadora oficial a empresa Leaphar, única habilitada na licitação. Conforme publicado no Diário Oficial do município, três das quatro empresas participantes do certame foram inabilitadas: a MJM Transportes e Serviços, a Sancetur Turismo e a Realidade Transportes. A MJM Transportes e Serviços não conseguiu comprovar patrimônio líquido superior ou equivalente a R$ 3 milhões, o que seria 7,5% da previsão da receita total anual. A Sancetur teve problemas com certidões negativas e, por fim, a Realidade Transportes não conseguiu comprovar o desempenho de atividade anterior pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.

Foto: Indaiatuba News

Deixe um comentário