Irmão e pai do deputado estadual Rogério Nogueira são condenados a 23 e 17 anos de prisão

Política

Empresários e funcionários públicos também foram condenados incialmente em regime fechado por operação de desapropriação de terreno

O juiz da 1ª Vara Criminal de Indaiatuba, José Eduardo da Costa proferiu sentença na terça-feira (7) no caso da desapropriação de imóvel, condenando o ex-prefeito de Indaiatuba Reinaldo Nogueira Lopes Cruz (PV) a 23 anos e 4 meses de prisão em regime inicial fechado e também seu pai Leonício Lopes Cruz a 17 anos e 2 meses de prisão em regime inicial fechado. Em 2016, Nogueira e os envolvidos chegaram a ser presos em operação.
Reinaldo Nogueira que atualmente está se dedicando a coordenar e divulgar a candidatura à reeleição do seu irmão, o deputado estadual Rogério Nogueira Lopes Cruz (DEM), oficializada em convenção no último final de semana, já havia sido condenado em junho, em outra ação penal do MInistério Público do Estado de São Paulo a 15 anos de prisão por receber vantagem indevida.
A ação, ajuizada pelo promotor de Justiça Michel Betenjane Romano, envolveu um caso de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa em fraude na desapropriação de um imóvel na área rural de Indaiatuba. O local originou um distrito industrial (Dimpe II) destinado às micros e pequenas empresas.
“O intuito da desapropriação feita pelo ex-prefeito era valorizar o imóvel e tomar posse indevidamente de recursos. Nogueira e outros envolvidos desviaram recursos públicos municipais desapropriando um imóvel adquirido em 2004 por Leonício Lopes Cruz, pai do ex-prefeito”, segundo a apuração.
Em 2006 o bem foi registrado em nome de Adma Patrícia Galacci e transferido para a empresa Bela Vista em 2014, poucos dias antes da desapropriação. Adma e Camila eram sócias da empresa Bela Vista, que tinha como gestor Rogério Soares da Silva. A investigação apontou, ainda, uso da empresa Jacitara, cujo proprietário é Josué Eraldo da Silva, ex-assessor parlamentar de Nogueira. Os demais envolvidos também foram alvo de sentença com pena de 17 anos e 2 meses de prisão para os empresários e de 12 anos para as funcionárias públicas, todos em regime inicialmente fechado.
A investigação foi iniciada na Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Indaiatuba para apurar supostas irregularidades na expedição, pela prefeitura, de decretos de utilidade pública para fins de desapropriação. Paralelamente à investigação, teve início, por parte do Gaeco – Núcleo Campinas e pelo setor de Crimes de Prefeitos, então coordenado pelo procurador de Justiça Mário Tebet, a apuração criminal dos fatos, já que havia indícios de atuação de pessoas associadas, sob forma de organização criminosa, para o cometimento de diversos crimes.
O despacho diz que Reinaldo Nogueira era Chefe do Poder Executivo Municipal quando ocorreram os fatos, de forma que detinha e era capaz de exercer enorme poder administrativo e político. De fato, somente com a direção e supervisão do Prefeito Municipal seria possível elaborar o esquema criminoso. “Trata-se de desvio de milhões de reais. O delito de desvio de rendas públicas reduz os recursos essenciais destinados à construção e manutenção de creches, escolas, hospitais. O réu é grande empresário, detentor de negócios relacionados a florestas, construções, dono de extensas propriedades rurais. Portanto, nos termos do §1o do art. 60 do Código Penal, tendo em vista a situação econômica do réu, aumento a pena de multa no triplo, passando a 126 dias-multa (cerca de R$ 600 mil). Fixo o valor do dia-multa em cinco salários mínimos, tendo em vista a excelente situação financeira do acusado. O regime inicial de cumprimento de pena será o fechado, tendo em vista o montante das penas”, complementa a decisão.
Também foi decretado o perdimento dos valores apreendidos no gabinete na Prefeitura e na residência do ex prefeito Reinaldo Nogueira, mais de R$ 2 milhões. A decisão também proibiu Nogueira de exercer cargo ou função pública de qualquer natureza, bem como de diretor, membro de conselho de administração ou gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9o da referida Lei, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada, ou seja, pelo prazo de dezoito anos e oito meses.
“Mantenho o recolhimento do passaporte e a proibição de ausentar-se do país, tendo em vista a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, pois
o condenado tem elevados recursos financeiros e pode sair do país a qualquer momento” finaliza o despacho.
Os réus responderão em liberdade e podem ingressar com apelação no Tribunal de Justiça.

Foto: Reprodução

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