Gaspar volta a insistir no aumento do horário e valor da Zona Azul
Decreto do dia 27 julho autorizava a empresa concessionária do serviço a começar a operar a partir das 9h e cobrar R$ 1,80 por hora
Foi publicado na edição da Imprensa Oficial de segunda-feira (30) o Decreto 13.386, de 27 de julho, do prefeito Nilson Gaspar (MDB) que solicitava algumas alterações na concessão visando a necessidade de se readequar a exploração do serviço de estacionamento rotativo em vias públicas, denominado ‘Zona Azul Eletrônica’, considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas.
No artigo primeiro informa o decreto que o serviço de estacionamento rotativo pago de veículos automotores de passageiros e de cargas na área urbana do município de Indaiatuba, denominado ‘Zona Azul Eletrônica’, será explorado sob regime de concessão onerosa, mediante prévia licitação.
Já no parágrafo único deste artigo diz que o sistema de uso e controle de estacionamento rotativo pago em vias e logradouros públicos tem a exclusiva finalidade de ordenamento do trânsito, para que se possibilite a todos os cidadãos o uso equitativo das áreas públicas de estacionamento.
No artigo segundo alterava o período do estacionamento rotativo, que funcionaria no horário das 9h às 15h30, de segunda a sexta-feira, e das 10h às 12h, aos sábados. E no artigo quinto alterava o valor da tarifa de utilização para R$ 1,80 por hora, com previsão de reajuste anual de acordo com a variação do INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.
O artigo nono diz que a fiscalização do serviço de estacionamento rotativo pago será feita por agentes da concessionária, devidamente treinados para esta finalidade, e pelos agentes da autoridade municipal de trânsito, devidamente designados pelo Poder Executivo.
No artigo décimo informa que o prazo de concessão onerosa para a exploração do serviço de estacionamento rotativo de que trata o decreto não poderá ultrapassar a dez anos, podendo o contrato ser renovado uma única vez, por igual período, de conformidade com os critérios previstos no edital da licitação.
Este decreto entrou em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2018 e revogou os Decreto n° 7.692, de 20 de março de 2003 e o Decreto n° 7.932, de 04 de dezembro de 2003.
Após muitas reclamações registradas nas redes sociais, já que a medida não foi amplamente divulgada oficialmente pela municipalidade, já na terça-feira (31) foi publicado na segunda edição da imprensa oficial o Decreto 13.393, de 31 de julho, alterando dispositivos do Decreto 13.386, de 27 de julho de 2018, retornando o atual horário de funcionamento do estacionamento rotativo pago das 10h às 15h30, de segunda a sexta-feira, e das 9h às 12h, aos sábados, além de manter a tarifa atual de utilização em R$ 1,60 por hora, e em R$ 0,90 para a fração de 30 minutos.
A reportagem do Jornal Votura Indaiatuba News entrou em contato com a Secretaria de Relações Institucionais e Comunicação da prefeitura para questionar a medida, porém não obtivemos retorno.
Foto: IndaiatubaNews/Grupo RVC