Gaspar muda discurso e publica edital do transporte coletivo urbano com duração de 15 anos

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“Você não pode nunca fazer um contrato de 15 anos, eu faria um contrato de 60 meses”, disse o prefeito antes de tomar posse; tarifa vai para R$ 4,10

Foi publicado na Imprensa Oficial do Município do último dia 19, a concorrência pública nº 007/18 que trata da contratação de empresa que terá a concessão de serviço de transporte público coletivo urbano de passageiros pelo prazo de 15 anos.

A Prefeitura abriu processo administrativo em agosto de 2017 para rescindir o contrato com a Viação Rápido Sumaré, que detinha a concessão para operar o transporte coletivo urbano que foi adquirida da Viação Indaiatubana durante o período eleitoral de 2016 em um acordo conjunto com a administração municipal. Em fevereiro deste ano, através de um contrato emergencial, a Sancetur / SOU passou a prestar os serviços na cidade.
Em entrevista ao Portal G1, antes de tomar posse no ano passado, o prefeito Nilson Gaspar (MDB) tinha afirmado que já pretendia romper o contrato com a empresa por conta de reclamações que havia escutado durante a campanha. “É o que mais recebeu críticas na campanha. Foi feito um contrato no passado de 15 anos prorrogados por mais 15. Faltam uns cinco anos para acabar esse contrato, mas a empresa deixou a desejar. Você não pode nunca fazer um contrato de 15 anos, eu faria um contrato de 60 meses”, disse Gaspar.

O valor da tarifa inicial do novo contrato de concessão será fixado por Decreto para início da operação, em R$ 4,10, correspondente ao reajuste aplicado ao valor atual vigente cobrado dos usuários que é de R$3,50, estabelecido pelo Decreto nº 16.624/2015.

Os envelopes com as propostas deverão ser entregues no Departamento de Protocolo da Prefeitura até às 9h do próximo dia 23, quando será realizada a abertura dos mesmos. Será vencedora aquela que apresentar a maior oferta de pagamento a título de outorga.

A presente licitação será regida pelas Leis Federais: Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, artigo 15, inciso II da Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; demais Leis e Atos Normativos concernentes e aplicáveis ao objeto licitado, em especial as Leis Federais 12.587/12 e suas alterações e Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, com suas alterações posteriores, e normas complementares expedidas pelo CONTRAN, e eventuais alterações legislativas futuras ou subsequentes, realizadas a critério da Municipalidade.

A concessionária deverá atender, ainda, ao disposto nas Leis Municipais: 2.032/84, 2.991/93, 3.407/97, 3.810/99, 3.892/01, 4.042/01, 4.134/02, 4.356/03, 4.358/03, 4.752/05, 4.835/05, 5.669/09, 6.056/12, 6.147/13 6.595/16, 6.626/16, 6.680/17, 6.771/17, 6.809/17, 6.821/17, 6.902/18, 6.906/18, Lei complementar 41/18, Decretos: 8.726/06, 11.338/12, Convênio EMTU, NBR nº 14022 e 15570. Não será permitida a participação de Consórcios/Cooperativas na presente licitação.

O valor estimado do contrato de 15 anos, fixado com base na média da quantidade de passageiros equivalentes transportados durante o ano de 2017, multiplicada pelo valor da tarifa pública, corresponde a cerca de R$ 345 milhões, o que equivale a cerca de R$ 23 milhões por ano.

Serviço

O objeto compreende na prestação de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros por veículos tipo Ônibus, compatíveis com a demanda de passageiros das 28 linhas e atendimentos e prestação de serviço de transporte de usuários portadores de necessidades especiais de locomoção por VAN com implantação de sistema automatizado de cobrança de tarifas com integração temporal mínima de 60 minutos, sistema de biometria para controle de benefícios de gratuidades e tarifas com descontos, e respectivo sistema de comercialização dos créditos de viagem aos usuários e do correspondente sistema de controle embarcado nos ônibus (bilhetagem eletrônica).

Frota

A frota inicial contará com um total de 70 veículos tipo Ônibus, sendo 66 veículos operacionais e 4 reserva técnica, equivalente a 6% e 2 veículos tipo VAN, exclusivo e acessível para transporte de pessoas com necessidades especiais de locomoção, que deverão atender todas as Normas Técnicas previstas pela ABNT e suas atualizações, em especial a ABNT NBR15570 e ABNT NBR14022, devendo ainda estarem equipados com as seguintes tecnologias: Sistema de ar condicionado, rede Wi-fi e frota 100% acessível as pessoas com deficiência física.
Obrigatoriamente enquanto perdurar o contrato de concessão, 100% da frota de veículos operacionais utilizados, deverão ter seu licenciamento e emplacamento no órgão estadual de transito sediado no município de Indaiatuba, conforme disposto na Lei nº 2991/93 de 04/06/93.

Pelo contrato, fica facultativo a contratação de seguro pessoal para passageiros pela empresa. Durante o período de prestação do serviço, obrigar-se-á manter frota com idade média de 5 anos, e idade máxima individual de 8 anos, comprovado através da idade do chassi. Da frota inicial, 70% deverá obrigatoriamente ter idade máxima de 0 a 2 anos, 20% de 3 a 4 anos e 10% de 5 a 8 anos.

A média mensal estimada de quilometragem é de 371.943 km e a média mensal estimada de passageiros totais é de 667.914, sendo, média estimada de passageiros pagantes, com desconto de 50% no valor da tarifa: 50.979 passageiros (escolares e outros usuários beneficiários de descontos), média de passageiros pagantes – sem desconto: 442.490 passageiros e média de passageiros gratuitos – período janeiro a dezembro/2017: 174.444 passageiros.

Foto: Arquivo/Indaiatuba News

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