Projeto de Gaspar previa a criação de 900 cargos na Prefeitura

Cidades

Após não ser votado em regime de urgência na Câmara, prefeito retira projeto

O Projeto de Lei Complementar 02/2018 de autoria do Executivo Municipal, que dispunha sobre a criação de 900 cargos, foi retirado a pedido do próprio Executivo na sexta-feira (29), após não ser votado em regime de urgência na sessão do dia 25, a última antes do recesso parlamentar de julho dos vereadores.
Segundo a mensagem do prefeito Nilson Gaspar (MDB) a criação de cargos de carreira, de provimento efetivo no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, seria para atender as necessidades e demandas das diversas Secretarias Municipais. A Prefeitura possui cerca de 5 mil funcionários atualmente.
A abertura de concurso público para o provimento dos cargos que seriam criados pela Lei Complementar somente poderá ser autorizada se houver a declaração dos ordenadores de despesas quanto à sua adequação aos limites financeiros e orçamentários, bem como o cumprimento e observância das regras estatuídas na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, conforme menciona o artigo 3º do referido projeto.
O projeto, ainda, modificava o nível de escolaridade e o padrão de vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate de Endemias, em atendimento ao disposto na Lei Federal n° 13.595/2018, que alterou a Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006, a qual dispõe sobre o exercício das atividades dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, regulamentando o disposto no art. 198, § 5° da Constituição Federal.
Os atuais titulares desses cargos que já tenham concluído o nível médio, seriam automaticamente enquadrados em referência remuneratória compatível com tal escolaridade. Já aqueles que ainda não tenham concluído o ensino médio, serão enquadrados por ocasião da apresentação de prova de conclusão do ensino médio.
Em qualquer hipótese, será preservada a evolução funcional já decorrente do plano de cargos e salários de que trata a Lei Complementar n° 11, de 14 de dezembro de 2010, completou a mensagem enviada a Câmara pelo prefeito.

Vagas / Cargos

107 – Agente Comunitário de Saúde
2 – Agente de Informação Educação e Comunicação
42 – Agente de Operação e Fiscalização de Trânsito e Transporte
14 – Agente Fiscal Municipal
7 – Arquiteto
18 – Assistente Social
218 – Auxiliar de Desenvolvimento Educacional
5 – Dentista PSF
69 – Enfermeiro
3 – Farmacêutico
9 – Fiscal Tributário Municipal
5 – Fisioterapeuta
2 – Fonoaudiólogo
7 – Guarda Vidas
6 – Médico Plantonista
8 – Motorista
6 – Nutricionista
37 – Operador de Máquinas
125 – Professor
134 – Profissional de Educação Física
1 – Psicólogo Escolar
8 – Supervisar de Saúde
49 – Técnico de Enfermagem
4 – Técnico de Laboratório
3 – Técnico em Agrimensura
5 – Técnico em Hardware
2 – Técnico em Segurança do Trabalho
4 – Terapeuta Ocupacional

Foto: Divulgação/Giuliano Miranda-PMI

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