Nova lei de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Município é sancionada
Foi publicada a Lei nº 7.832, que dispõe sobre o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Município de Indaiatuba (Proinde) que visa a concessão de incentivos fiscais às empresas do setor industrial e de prestação de serviços neste ramo. O objetivo é contemplar investidores para a construção de imóveis em zona industrial e pessoas que atuam nesta área com o foco em promover o crescimento da economia local.
Por meio desse novo programa serão beneficiadas com essa lei apenas as empresas ou prestadores de serviços atuantes no âmbito industrial que se encaixarem nas seguintes clausulas: não possuir unidade ou estar realizando serviços no município neste setor; empresas que estejam situadas em zona não permitida de acordo com a legislação de uso de solo, portanto, precisando realizar a transferência para a zona industrial, seja por meio de locação ou aquisição de imóvel; bem como, a empresa que já esteja instalada na área e queira ampliar a estrutura com construção, aquisição, transferência ou locação de imóvel no mesmo terreno ou em outro local.
Os incentivos fiscais prescritos por lei são designados a pessoas jurídicas que se instalarem no município com as seguintes atividades: hotéis ou pousada, Shopping Center, instituição de ensino superior, centro de distribuição e atacadista e entreposto aduaneiro e industrial.
A lei está disponível na área da imprensa oficial no site da prefeitura de Indaiatuba (https://www.indaiatuba.sp.gov.br/) com as clausulas e artigos especificando os beneficiados com esta legislação.
Foto: Divulgação/Eliandro Figueira-PMI