Cmdca divulga edital para eleição dos novos membros do Conselho Tutelar

Cidades

O Cmdca (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Indaiatuba), publicou no último dia 10 o Edital de Convocação para o Processo de Eleição Unificada dos Membros Titulares e Suplentes dos Conselhos Tutelares, visando o preenchimento de 20 vagas dos cargos de Conselheiro Tutelar, sendo 10 de Titular e 10 de Suplente, aprovado pela Resolução Cmdca Nº04/2.019, em Reunião Ordinária realizada no dia 9 de abril, conforme Ata de n.º 02/2019. O edital completo está disponível no site da Prefeitura.
Os Conselheiros Tutelares Titulares e Suplentes serão escolhidos mediante eleição, direta, secreta e facultativa dos eleitores do município, no dia 6 de outubro de 2019, sendo que a posse dos eleitos, como titulares, ocorrerá em 10 de janeiro de 2020. O processo é realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 10 membros titulares e 10 membros suplentes, escolhidos pela comunidade local para mandato de 4 anos, permitida uma reeleição, mediante novo processo em igualdade de escolha com os demais pretendentes.
Os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: ser pessoa de reconhecida idoneidade moral; ter idade igual ou superior a 21 anos; residir no município há pelo menos três anos, anteriores ao término do período de inscrição; estar no gozo de seus direitos políticos; não ter sido condenado em ações criminais ou contravencionais pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, anteriores ao término do período de inscrição ao cargo de conselheiro tutelar ou pelo prazo de dez anos, nos casos em que a vítima foi criança ou adolescente; ter curso superior, comprovado com a apresentação do diploma ou certidão de colação de grau, para o caso dos formados a partir de 2017; ter conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; não incidir em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 46 e 47 da Lei Municipal 6.603 de 29/08/2016.
Além dos requisitos acima o candidato interessado deverá se submeter a uma prova escrita, na qual demonstrará seus conhecimentos sobre o E.C.A., devendo, para ser classificado e ficar habilitado a concorrer ao pleito, obter rendimento de no mínimo 70% de acerto. A data, local e horário da prova escrita, serão comunicados ao próprio candidato, posteriormente.
A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Casa dos Conselhos, à Rua 13 de Maio, nº 10 – Jd. Pompeia, até o dia 10 de maio, das 14h às 16h, mediante a entrega de envelope lacrado contendo a ficha de Inscrição devidamente preenchida, que poderá ser obtida junto ao Cmdca ou acessada no site da Prefeitura.
A secretária do Cmdca não está autorizada a prestar qualquer esclarecimento ou informação quanto ao processo de Eleição Unificada, caso haja dúvida a mesma deve ser enviada por escrito à Comissão Especial Eleitoral. Para a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos, em duas vias: duas fotos 3×4; cédula de identidade; comprovantes de residência, que demonstrem o tempo mínimo de três anos, anteriores à data final das inscrições; título eleitoral e comprovante de voto na última eleição; diploma de curso superior ou declaração de colação de grau; currículo do candidato; certidão negativa de distribuição de ações criminais e contravencionais.
Os Conselheiros Tutelares eleitos terão como valor de vencimento R$ 4.144,00 mensais e deverão cumprir, cada um deles uma jornada de trabalho de no mínimo 30 horas semanais na sede do Conselho Tutelar, além de submeter-se aos turnos ou plantões, no local ou à distância, com vistas ao desempenho ininterrupto de sua missão de alta relevância pública, bem como não poderão exercer a função de conselheiro tutelar de forma concomitante, dentro do horário de atendimento fixo ou à distância, com qualquer outra atividade pública ou privada, remunerada ou voluntária.

Foto: Divulgação/Arquivo-Giuliano Miranda-PMI

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