Prefeitura adia mais uma vez a licitação do transporte coletivo urbano
De acordo com administração municipal, na transcrição das tabelas, uma linha teria sido pulada acidentalmente no edital
Após três contratos emergenciais com a empresa Sancetur/SOU Indaiatuba, a licitação do transporte coletivo urbano que estava marcada a abertura na segunda-feira (1) foi suspensa por determinação do juiz da Segunda Vara Cívil Sérgio Fernandes, que concedeu mandado de segurança movido pela Rápido Sumaré Ltda, que operava em Indaiatuba com o marca Citi até o início de 2018, quando teve o rompimento do contrato realizado pela prefeitura.
Segundo a decisão, a administração municipal manteve no edital de licitação os mesmos problemas que foram apontados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
“Todavia, ao invés da autoridade coatora adequar o edital aos ditames legais e dar continuidade àquele certame, publicou novo edital, reproduzindo a mesma clausula abusiva, qual seja a clausula 15.3 (que transfere para os licitantes todos os riscos em casos de ingerência da Administração Pública), inviabilizando equilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato administrativo. Posto isso, Defiro a liminar, determino a suspensão da sessão pública designada para 01/04/2019 e atos relacionados à realização da Concorrência Pública 003/2019”,concluiu no despacho.
De acordo com administração municipal na transcrição das tabelas, uma linha teria sido pulada acidentalmente, isso teria causado uma distorção no valor do contrato. Na sexta-feira (29) a imprensa oficial do município publicou a revogação do edital, que foi republicado nesta terça-feira (2) com a nova data marcada para abertura para dia 2 de maio. O critério mais importante para determinar a empresa vencedora será a menor tarifa de remuneração apresentada pela prestadora do serviço público.
Foto: Indaiatuba News