Novo contrato do transporte coletivo urbano prevê valor de R$ 35 milhões
O valor máximo da tarifa técnica de remuneração calculada pela Prefeitura de Indaiatuba é de R$ 4,48 por usuário
A Prefeitura publicou no final do ano passado, a reabertura da licitação da concessão para prestação dos serviços transporte público coletivo urbano, concorrência 7/18 e Edital 114/18, assinado pelo prefeito Nilson Gaspar (MDB) em 20 de dezembro. As propostas devem ser entregues até a próxima quarta-feira (23) às 9h no departamento de licitações, quando os envelopes serão abertos. Serão julgadas pela menor tarifa técnica de remuneração.
A concorrência estava suspensa desde julho de 2018, em virtude de representação solicitando sua impugnação. O valor previsto do contrato por 15 anos é de R$ 35,45 milhões, com uma TIR – Taxa Interna de Retorno de 9,85%, e renovável por mais 15 anos.
Entre as cláusulas do edital, desobriga a contratação de cobradores nos coletivos e aponta uma frota inicial de 70 ônibus básicos, sendo 4 de reserva técnica. Os ônibus terão de ser acessíveis para pessoas com limitação de movimentos, possuírem ar-condicionado, sinal de wi-fi com acesso gratuito, dispor de conjunto de 4 câmeras para o registro de imagens e dispor dos equipamentos do Sistema de Bilhetagem, incluindo os de identificação biométrica, e do Sistema de Monitoramento.
Além da frota destinada à prestação dos serviços regulares, deverão ser utilizados 2 veículos do tipo VAN, para utilização no serviço de atendimento de pessoas portadoras de dificuldades de locomoção severa, que exijam deslocamentos específicos, não atendidos de forma direta pelo serviço regular.
Ao longo da vigência do contrato de concessão a concessionária deverá manter a frota de ônibus com idade média máxima de 5 anos e com veículos com idade máxima de 8 anos.
O cálculo da idade média da frota será realizado considerando como idade de cada veículo o total de meses, convertidos em anos, calculado pela diferença entre o mês e ano de realização do cálculo e o mês e ano do primeiro encarroçamento do veículo sobre chassi novo, comprovado por documentação oficial do fornecedor do chassi e da empresa encarroçadora.
No caso de veículos não novos que venham a integrar a frota e que, porventura, não possuam a documentação comprobatória como acima mencionado, será considerado o mês e ano do encarroçamento, constante da plaqueta da encarroçadora.
O valor inicial da Tarifa Pública para o usuário é de R$ 4,10 e o pagamento do subsídio pela administração municipal será processado no 15º dia útil do mês, mediante transferência de recursos para a empresa.
O valor máximo da tarifa técnica de remuneração calculada pela Prefeitura de Indaiatuba é de R$ 4,48 aplicado aos passageiros equivalentes.
Atualmente, os serviços são prestados pela empresa Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda / Sou Indaiatuba, que começou a operar no dia 11 de fevereiro de 2018, por meio de contratos emergenciais, após a administração municipal decretar no dia 31 de janeiro a caducidade do contrato com a empresa Viação Rápido Sumaré / Citi – Companhia de Transportes de Indaiatuba.
Foto: Indaiatuba News