Vereadores aprovam subsídio de R$ 6,7 milhões para o transporte coletivo

Cidades

Prefeitura já teria pago a Sancetur/SOU R$ 639 mil; Tribunal de Justiça suspendeu pagamentos a empresa

Na segunda-feira (26) os vereadores aprovaram o subsídio para o transporte coletivo urbano, a ser pago com a conclusão do novo processo licitatório.
Um estudo de viabilidade econômica apresentado mostrou que a tarifa deveria ter um aumento de 28%, passando dos atuais R$ 3,50 para R$ 4,48. Porém, com o subsídio aprovado, não haverá reajuste tarifário no transporte, pois a Prefeitura vai pagar ao novo prestador de serviço R$ 0,98 por passageiro.
A previsão é de que a administração municipal desembolse aproximadamente R$ 6,7 milhões com o transporte público em três anos, de acordo com o cálculo apresentado no projeto, com base na demanda prevista de passageiros para os próximos anos.
O edital de licitação para contratação de uma nova empresa está suspenso por determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) desde julho. A Sancetur/SOU continua operando em caráter emergencial desde 11 de fevereiro deste ano, quando foi decretado a caducidade do contrato com a Viação Rápido Sumaré/Citi.
Após a decisão do TCE, a prefeitura aprovou Projeto de Lei (PL) criando um subsídio de até R$ 1,7 milhão para pagamento a Sancetur/SOU no período emergencial. De acordo com a administração municipal o atual valor da tarifa de R$ 3,50 é insuficiente para arcar com os custos do serviço de transporte público municipal. O subsídio concedido foi de R$ 0,60 por passageiro durante o período do novo contrato emergencial de 180 dias com a Sancetur/SOU, que se encerra em janeiro de 2019. Este valor é a diferença entre a tarifa atual de R$ 3,50 e a nova tarifa proposta de R$ 4,10, definida no edital que está suspenso.
O edital de licitação especificava que o certame seria realizado pelo regime de maior oferta de pagamento a título de outorga, e já determinava também o valor da nova tarifa que seria praticada pela empresa vencedora, de R$ 4,10.
A 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, em decisão do juiz Thiago Mendes Leite do Canto, assinada no dia 27 de setembro, determinou a suspensão do pagamento do subsídio: “… a municipalidade fique impedida de pagar o subsídio estabelecido na Cláusula 5.1 do Contrato Emergencial 519/18, sob pena de incidência de multa de R$ 1.000.000,00, por cada mês em que isso for feito durante a vigência do contrato”. Segundo levantamento no balancete de despesas da administração municipal, já teria sido liquidado com a Sancetur R$ 639 mil em subsídio, R$ 374.407,50 em setembro e R$ 264.945,00 em outubro.
A decisão, atendendo a uma Ação Popular, cita duas leis publicadas pela Prefeitura com a finalidade de reduzir custos inerentes à atividade desenvolvida pela Sancetur/SOU. “Uma delas possibilitando a cobrança por meio de bilhetagem eletrônica, sem prejuízo da possibilidade de cobrança por meio de cobradores, e outra reduzindo o valor do ISSQN (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza) cobrado da atividade exercida pela concessionária do serviço público (Lei Complementar 41 de 12 de junho de 2018)”.
O juiz cita o segundo contrato emergencial, firmado seis meses após o primeiro, que definiu que a Sancetur/SOU deveria receber da prefeitura a quantia de R$ 0,60 por cada passageiro transportado, a título de subsídio, “aumentando assim o valor a ser recebido pela concessionária sem que de fato a tarifa fosse alterada, o que a meu ver evidencia a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ao erário público, ainda mais quando ficou expresso que a alteração da tarifa somente poderia ser feita depois de um ano e esse prazo não foi respeitado”.
Com essa argumentação o juiz Thiago Mendes Leite do Canto conclui que “o pagamento do subsídio pelo Poder Público não parece ser condizente com as medidas tomadas pela prefeitura para a redução dos custos do serviço de transporte público da cidade mediante a publicação das leis mencionadas”. Citou ainda que “o erário público pode ser desfalcado”.

Foto: Indaiatuba News

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